STJ AREsp 2242362
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo Interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto por MARCELO GONÇALVES VILLELA e OUTRO, contra a decisão que conheceu do Agravo em Recurso Especial para não conhecer do Recurso Especial, em razão da aplicação das Súmulas 282 e 284/STF, da Súmula 7/STJ e da ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a jurisprudência dessa Colenda Corte possui entendimento firmado no sentido de que há culpa concorrente entre a empresa prestadora de serviço ferroviário responsável por fiscalizar, cercar e sinalizar a ferrovia e a vítima de atropelamento em linha férrea - sendo cabível a indenização por dano moral e material a ser paga à família da vítima atendendo-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade". Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo Interno. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo Interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo Interno não conhecido.