Decisão · STF

STF ARE 1039782 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-08-21publicado em 2017-09-01
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. DIREITO À ASSISTÊNCIA MÉDICA-HOSPITALAR GRATUITA. DEPENDENTES DE EX-COMBATENTES. DIREITO ASSEGURADO NO ART. 53, IV, DO ADCT/88. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado de que os dependentes de ex-combatentes têm direito à assistência médico-hospitalar gratuita. Precedentes de ambas as Turmas desta Corte: ARE 696.223-AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 3/12/2012) e (ARE 691.061-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe-de 26/10/2012. 2. Agravo interno a que se nega provimento. As custas e os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, devem ser suportados pela recorrente, na forma da segunda parte do art. 55 da Lei 9.099/95.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →