Decisão · STF

STF ARE 1033787 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2017-08-21publicado em 2017-09-01
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO APOSENTADORIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PREPARO EFETUADO EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO STF 543/2015. DESERÇÃO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de comprovação do regular recolhimento do preparo. 2. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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