STF ARE 1033787 AgR
PROCESSUALEMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO APOSENTADORIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PREPARO EFETUADO EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO STF 543/2015. DESERÇÃO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de comprovação do regular recolhimento do preparo.
2. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da Justiça.
3. Agravo interno conhecido e não provido.