STF AO 1777 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO ORIGINÁRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (CF, ART. 102, I, N). PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO, POR MAGISTRADOS, DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-MORADIA PREVISTO NOS ARTS. 65, II, DA LC Nº 35/79, 52 DA LEI Nº 5.010/66 e 60-A DA LEI Nº 8.112/90. BENEFÍCIO NÃO EXCLUSIVO DA MAGISTRATURA E NÃO TITULARIZADO POR TODOS OS MAGISTRADOS. INCOMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o tema da auxílio-moradia a magistrados não é exclusivo da magistratura nem de interesse de todos os seus membros.
2. Ambas as Turmas desta Suprema Corte já manifestaram (Rcl 15856 AgR, AO 1775 AgR-segundo e Rcl 17015 AgR), bem como o Plenário (AO 587), o entendimento pela inaplicabilidade, nestes casos, do art. 102, I, n, da Constituição Federal e pela incompetência desta Suprema Corte para o julgamento de tais ações.
3. Agravo Regimental conhecido e não provido.