STF RE 635726 AgR
PROCESSUALDIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA. CONTAGEM DE FÉRIAS EM DOBRO. POSSIBILIDADE ANTES DA EC 20/1998. PRECEDENTES.
1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de servidor público a contagem diferenciada de tempo de serviço para fins de aposentadoria, desde que os requisitos para a concessão de tal benefício tenham sido preenchidos antes do advento da EC 20/1998. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.