STF RE 268253 AgR
PROCESSUALCONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEDIÇÕES SUCESSIVAS DE MEDIDAS PROVISÓRIAS ANTES DA EC 32/2001. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. INTERSTÍCIO MÍNIMO. CONSTITUCIONALIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à manutenção da eficácia de medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada dentro do prazo de validade de trinta dias, à luz da redação original do art. 62 da Constituição. Precedentes.
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já assentou a constitucionalidade da previsão legal que determina a observância de interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses para nova contratação temporária. (RE 635.648-RG, Rel. Min. Edson Fachin - Tema 660).
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.