Decisão · STF

STF RE 600988 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-21publicado em 2017-08-31
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. SÚMULAS 279, 280 E 636/STF. PRECEDENTES. 1. A resolução da controvérsia demandaria o reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos, bem como a análise da legislação infraconstitucional pertinente. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
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