Decisão · STF

STF ARE 995159 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2017-08-21publicado em 2017-08-31
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FINSOCIAL. SÚMULAS 279 E 658/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MULTA APLICADA. I – É pacífico nesta Corte a constitucionalidade da majoração da alíquota do Finsocial, implementada pelas Leis 7.787/1989, 7.894/1989 e 8.147/1990, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços (Súmula 658/STF). II – Reconhecer que a parte agravada é empresa dedicada exclusivamente à prestação de serviços implica em reexame de fatos e provas, incidindo o óbice previsto na Súmula 279/STF. III – Ausência de interposição do cabível recurso especial, por violação do art. 535, II, do CPC/1973, com o fim de anular o acórdão do Tribunal de origem o qual apreciou os embargos declaratórios. IV – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).
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