STF RE 1032624 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DE PENDÊNCIA DE TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA HIPÓTESE DE CABIMENTO E DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II – É pressuposto de conhecimento dos embargos a indicação de um dos vícios legalmente previstos e a fundamentação no sentido de demonstrar sua existência no acórdão embargado.
III – Embargos de declaração não conhecidos.