Decisão · STJ

STJ AREsp 2232529

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-10-14publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ANA QUEILA LOBATO NUNES e OUTROS, contra acórdão, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação do fundamento da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial - incidência da Súmula 182/STJ - não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do agravo em recurso especial faz incidir, novamente, na espécie, por analogia, os preceitos da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. Agravo interno não conhecido. Em suas razões, os embargantes alegam, em síntese, que "não há clareza na r. Decisão, o que dificulta de maneira demasiada a sua compreensão" (e-STJ, fl. 23.556); e que "não há qualquer deficiência no Recurso Especial que justifique a aplicação da Súmula 284/STF, isto porque, conforme já demonstrado, os Recorrentes tanto prequestionaram a matéria em sede de Embargos à Apelação, como também apresentou quadro analítico de dissídio jurisprudencial" (e-STJ, fl. 23.558). Reiteram, ainda, o motivo pelo qual entendem que o Recurso Especial deve ser provido, no que tange ao reconhecimento da responsabilização civil ambiental. A parte embargada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 23.569-23.572). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS .
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