Decisão · STF

STF RE 1038925 RG

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2017-08-18publicado em 2017-09-19
PENAL
Recurso extraordinário. 2. Constitucional. Processo Penal. Tráfico de drogas. Vedação legal de liberdade provisória. Interpretação dos incisos XLIII e LXVI do art. 5º da CF. 3. Reafirmação de jurisprudência. 4. Proposta de fixação da seguinte tese: É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006. 5. Negado provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →