Decisão · STF

STF HC 136195

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-08-15publicado em 2017-10-24
CIVIL
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, notadamente em razão da quantidade de droga apreendida em poder do paciente (16 kg de cocaína) e pela notícia de que é membro de intricado esquema criminoso de tráfico internacional de drogas. 2. Inexistência de mora processual atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário. 3. Habeas corpus denegado.
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