STF HC 134352
CIVILHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LEGALIDADE.
1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do paciente, evidenciada pela quantidade de droga apreendida (três invólucros plásticos e uma barra de maconha, totalizando 1.220,0 gramas) e pelo fundado receio de reiteração delitiva.
2. Habeas corpus denegado.