Decisão · STF

STF HC 135625

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-15publicado em 2017-10-24
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado, sendo suficiente que se tenha articulação de ilegalidade a alcançar a liberdade de ir e vir do cidadão e haja órgão competente para julgá-lo. IMPEDIMENTO – PRECLUSÃO. Impedimento de integrante de Colegiado há de ser suscitado na primeira vez que a parte tiver oportunidade para manifestar-se no processo. VOTAÇÃO – DESEMPATE. Surge legítimo o desempate, em votação, pelo Presidente do órgão julgador, em se tratando quer de recebimento de denúncia, quer de julgamento final do processo-crime.
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