Decisão · STF

STF RE 488065 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-15publicado em 2017-10-11
GERAL
CONVÊNIO – AUTORIZAÇÃO – PODER LEGISLATIVO – POSSIBILIDADE. Não contraria o princípio da separação de poderes preceito local que submete a celebração de convênios pelo Executivo à autorização do Legislativo. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 331/PB, acórdão publicado no Diário da Justiça de 2 de maio de 2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, preconizados no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de extraordinário formalizado em processo cujo rito os exclua.
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