STF RE 844458 AgR
GERALRECURSO EXTRAORDINÁRIO – TUTELA ANTECIPADA – ADEQUAÇÃO. Ante o fato de o recurso extraordinário encontrar-se sob o crivo do Tribunal, possível é o implemento de tutela antecipada pelo relator, considerada a relevância e o risco de manter-se com plena eficácia certo quadro, favorável à recorrida.