Decisão · STF

STF RE 844458 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-15publicado em 2017-10-11
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – TUTELA ANTECIPADA – ADEQUAÇÃO. Ante o fato de o recurso extraordinário encontrar-se sob o crivo do Tribunal, possível é o implemento de tutela antecipada pelo relator, considerada a relevância e o risco de manter-se com plena eficácia certo quadro, favorável à recorrida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →