Decisão · STF

STF RE 354859 ED-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-15publicado em 2017-09-04
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR – TEMPO DE SERVIÇO CELETISTA – CÔMPUTO – LICENÇA ESPECIAL – CONCESSÃO – IMPOSSIBILIDADE. Inviável a concessão de licença especial a servidores oriundos do regime celetista, ante a ausência do atributo efetividade. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 1.695, relator o ministro Maurício Corrêa, acórdão publicado no Diário da Justiça de 28 de maio de 2004.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →