Decisão · STF

STF ACO 2767 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-15publicado em 2017-08-28
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – SUPREMO – ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA “R”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Cabe à Justiça Federal processar e julgar ação formalizada contra a União presente ato do Conselho Nacional de Justiça. A alínea “r” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal, interpretada de forma sistemática, revela a competência do Supremo apenas para os mandados de segurança. Precedente: questão de ordem na ação originária nº 1.814, da minha relatoria, Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça de 3 de dezembro de 2014.
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