Decisão · STF

STF RMS 33812

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-15publicado em 2017-08-28
GERAL
RECURSO ORDINÁRIO – DEVOLUTIVIDADE – LIMITES. A delimitação da matéria abrangida pelo efeito devolutivo do recurso ordinário não pode desconsiderar a ação ajuizada MANDADO DE SEGURANÇA – CABIMENTO. O mandado de segurança não é sucedâneo recursal nem faz as vezes de ação rescisória
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