STF RMS 33812
GERALRECURSO ORDINÁRIO – DEVOLUTIVIDADE – LIMITES. A delimitação da matéria abrangida pelo efeito devolutivo do recurso ordinário não pode desconsiderar a ação ajuizada
MANDADO DE SEGURANÇA – CABIMENTO. O mandado de segurança não é sucedâneo recursal nem faz as vezes de ação rescisória