Decisão · STF

STF MS 31631

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-15publicado em 2017-08-28
CONSUMIDOR
PROGRAMA JUSTIÇA PLENA – BANCO DE DADOS – ACESSO. O acesso, limitado, ao banco de dados do Programa Justiça Plena não vulnera direito do cidadão envolvido, como parte, em processo judicial. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – ATUAÇÃO – JUDICATURA – INDEPENDÊNCIA. A atuação administrativa do Conselho Nacional de Justiça não consubstancia intimidação do magistrado no desempenho do ofício judicante.
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