Decisão · STF

STF Rcl 25828 ED-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-15publicado em 2017-08-28
CIVIL
RECLAMAÇÃO – ACÓRDÃO DO SUPREMO – ALCANCE. A reclamação deve guardar sintonia com o acórdão apontado como inobservado. RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria a utilização da medida como sucedâneo recursal.
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