STF Rcl 25828 ED-AgR
CIVILRECLAMAÇÃO – ACÓRDÃO DO SUPREMO – ALCANCE. A reclamação deve guardar sintonia com o acórdão apontado como inobservado.
RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria a utilização da medida como sucedâneo recursal.