STF HC 133495
PENALHABEAS CORPUS – RECURSO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, já alcançada na via direta ou ameaçada ante a expedição de mandado de prisão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso.
MENOR – INTERNAÇÃO. Tanto quanto possível, há de ser evitada a internação do menor, observando-se o disposto no artigo 121 da Lei nº 8.069/1990.