Decisão · STF

STF HC 133495

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-08publicado em 2017-11-07
PENAL
HABEAS CORPUS – RECURSO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, já alcançada na via direta ou ameaçada ante a expedição de mandado de prisão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso. MENOR – INTERNAÇÃO. Tanto quanto possível, há de ser evitada a internação do menor, observando-se o disposto no artigo 121 da Lei nº 8.069/1990.
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