Decisão · STF

STF HC 135348

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-08-08publicado em 2017-10-24
CIVIL
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do paciente, evidenciada pela acentuada quantidade de droga apreendida. 2. Inexistência de mora processual imputável ao Poder Judiciário. 3. Habeas corpus denegado.
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