Decisão · STF

STF HC 133157

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-08publicado em 2017-10-24
PENAL
HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUTIVO. Uma vez em jogo a liberdade de ir e vir do paciente, cabível é a impetração substitutiva do recurso ordinário constitucional. PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. Possível é levar-se em conta, para efeito do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, a quantidade de entorpecentes. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento é fixado considerados os patamares legais e as circunstâncias judiciais. Sendo estas positivas, cabe o implemento de regime menos gravoso.
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