STF HC 133157
PENALHABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUTIVO. Uma vez em jogo a liberdade de ir e vir do paciente, cabível é a impetração substitutiva do recurso ordinário constitucional.
PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. Possível é levar-se em conta, para efeito do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, a quantidade de entorpecentes.
PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento é fixado considerados os patamares legais e as circunstâncias judiciais. Sendo estas positivas, cabe o implemento de regime menos gravoso.