Decisão · STF

STF ARE 882544 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-08publicado em 2017-10-06
GERAL
AUDITOR SUBSTITUTO DE TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL – REQUISITOS – CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SILÊNCIO. Inexiste norma na Carta da República a vincular os entes federados quanto à fixação dos requisitos, atinentes à formação, para assunção do cargo de Auditor Substituto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de extraordinário formalizado em processo cujo rito os exclua.
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