STF HC 134891
CIVILHABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.
1. A decisão que determinou a prisão preventiva está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública (CPP, art. 312), em especial a periculosidade do acusado, indicada pela quantidade de droga apreendida (1,5kg de cocaína) e pelos petrechos ligados à prática criminosa encontrados em poder do paciente.
2. Ação penal que tem tramitado de maneira regular, se consideradas as peculiaridades da causa, em especial o número de réus e a quantidade de imputações. Inexistência de mora processual atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário.
3. Habeas corpus denegado.