Decisão · STF

STF HC 134891

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-08-08publicado em 2017-10-05
CIVIL
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. A decisão que determinou a prisão preventiva está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública (CPP, art. 312), em especial a periculosidade do acusado, indicada pela quantidade de droga apreendida (1,5kg de cocaína) e pelos petrechos ligados à prática criminosa encontrados em poder do paciente. 2. Ação penal que tem tramitado de maneira regular, se consideradas as peculiaridades da causa, em especial o número de réus e a quantidade de imputações. Inexistência de mora processual atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário. 3. Habeas corpus denegado.
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