STF HC 133065
CIVILHABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública (CPP, art. 312), ante a periculosidade do paciente, evidenciada pela gravidade concreta dos delitos (roubos de carga de caminhão, em concurso com vários agentes, emprego de armas de fogo e mediante restrição da liberdade das vítimas) e pelo envolvimento em destacada organização criminosa.
2. Habeas corpus denegado.