Decisão · STF

STF HC 133065

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-08-08publicado em 2017-09-18
CIVIL
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública (CPP, art. 312), ante a periculosidade do paciente, evidenciada pela gravidade concreta dos delitos (roubos de carga de caminhão, em concurso com vários agentes, emprego de armas de fogo e mediante restrição da liberdade das vítimas) e pelo envolvimento em destacada organização criminosa. 2. Habeas corpus denegado.
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