Decisão · STF

STF ARE 1034846 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-08-08publicado em 2017-08-29
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Execução. Coisa julgada reconhecida pelo Tribunal de origem. Limites objetivos. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte de que não se presta o recurso extraordinário para a verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve fixação prévia de honorários advocatícios na causa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →