Decisão · STF

STF AI 830223 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-08-08publicado em 2017-08-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA. EXERCÍCIO DE 2007. LEI Nº 2.257/2006. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. 1. A aferição da observância da anterioridade nonagesimal e da majoração do IPTU pela Lei Municipal 2.257/2006 demanda o reexame de fatos e provas e da legislação local aplicável à espécie. Súmulas 279 e 280 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do CPC, e aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
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