Decisão · STF

STF RHC 116372

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-08publicado em 2017-08-23
GERAL
LEI ANTIDROGAS – INTERROGATÓRIO – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Ante o princípio da especialidade, nos processos submetidos ao rito previsto na Lei nº 11.348/2006, o interrogatório inaugura a instrução criminal, considerado o artigo 57 do citado diploma legal.
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