Decisão · STF

STF Rcl 22188 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2017-08-08publicado em 2017-08-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELA CORTE DE ORIGEM. ART 543-B DO CPC/73. LEI 8.038/1990. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO OU DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC/73. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. Firmou-se nesta Suprema Corte o entendimento de que incabível reclamação ou agravo previsto na Lei 12.322/10 contra decisão que, na origem, aplica o disposto nos arts. 543-A e 543-B do Código de Processo Civil de 1973. Contra decisão desse teor, admissível apenas agravo regimental no âmbito do próprio Tribunal a quo. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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