Decisão · STF

STF ARE 999951 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-01publicado em 2017-10-03
TRIBUTÁRIO
RESERVA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – CRIAÇÃO – ALTERAÇÃO – SUPRESSÃO. A criação de reserva ambiental faz-se mediante ato administrativo, surgindo a lei como exigência formal para a alteração ou a supressão – artigo 225, inciso III, da Constituição Federal. Precedente: mandado de segurança nº 25.284, relator o ministro Marco Aurélio, Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça de 13 de agosto de 2010. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.
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