STF HC 124990
PROCESSUALDENÚNCIA – FORMALIDADES. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia a narração dos fatos e viabilizando a defesa, descabe falar em inadequação.
PRESCRIÇÃO – ANÁLISE. A análise da prescrição é própria ao processo-crime, não cabendo a queima de etapas.
LITISPENDÊNCIA. A definição da litispendência cabe ao Juízo do processo-crime.