Decisão · STF

STF HC 124990

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-01publicado em 2017-08-15
PROCESSUAL
DENÚNCIA – FORMALIDADES. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia a narração dos fatos e viabilizando a defesa, descabe falar em inadequação. PRESCRIÇÃO – ANÁLISE. A análise da prescrição é própria ao processo-crime, não cabendo a queima de etapas. LITISPENDÊNCIA. A definição da litispendência cabe ao Juízo do processo-crime.
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