Decisão · STF

STF HC 105257

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-01publicado em 2017-08-15
PROCESSUAL
PENSÃO MILITAR – PENSIONISTA – MORTE – COMUNICAÇÃO – AUSÊNCIA – SAQUE DE DEPÓSITOS. Em se tratando de reconhecimento do estelionato, considerado o fato de terem sido sacados valores após a morte do pensionista, não a comunicando ao setor competente, há de considerar-se, para efeito de prescrição, a data do último depósito e saque respectivo.
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