Decisão · STF

STF HC 124182

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-01publicado em 2017-08-15
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. HABEAS CORPUS – PRONUNCIAMENTO DE COLEGIADO. Surgindo, após o indeferimento da medida acauteladora e formalização da impetração, pronunciamento do Colegiado, suplantada fica a preliminar, improcedente, de não cabimento contra ato individual. SENTENÇA DE PRONÚNCIA – EXCESSO DE LINGUAGEM – AUSÊNCIA. Limitando-se o Juízo a versar possível prática dos delitos descritos na inicial acusatória, aludindo a indícios de autoria e prova da materialidade do crime, descabe concluir pelo excesso de linguagem.
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