Decisão · STF

STF HC 125247

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-08-01publicado em 2017-08-15
CIVIL
HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Descabe apontar que, em tese, o ato atacado mediante o habeas o seria na via do extraordinário, para assentar, com isso, inadequada a impetração. MATÉRIA PRIMA – EXPLORAÇÃO – UNIÃO. A teor do Decreto-Lei nº 4.146/1942, os depósitos fossilíferos são de propriedade da União, devendo ser observada a Lei nº 8.176/1991.
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