Decisão · STF

STF RE 750754 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-06-30publicado em 2017-08-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Alegada ofensa ao princípio da ampla defesa. Ofensa reflexa. Compensação ou restituição. Prescrição. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. 2. As questões envolvendo a prescrição da pretensão relativa à compensação ou à restituição de tributos declarados inconstitucionais possuem viés nitidamente infraconstitucional, não sendo passível de análise em sede de apelo extremo. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício de gratuidade da justiça.
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