STF ARE 952838 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes.
1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.