Decisão · STF

STF MS 34583 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-06-30publicado em 2017-08-10
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Ausência de qualquer razão suficiente a ensejar a reforma da decisão. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não subsiste o agravo regimental em que se deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão monocrática (art. 317, § 1º, RISTF). Precedentes. 2. A agravante não desconstitui motivação da decisão atacada nem aduz qualquer razão suficiente a ensejar sua reforma, tendo se limitado a reproduzir, quase na literalidade, os argumentos aduzidos na exordial do mandamus. 3. Agravo regimental do qual não se conhece.
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