Decisão · STJ

STJ AREsp 2268776

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-12-13publicado em 2024-03-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DA DECISÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do agravo interno nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto por VERDEAZUL ADMINISTRADORA LOGISTICA LTDA em face de decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pela agravante em razão da inexistência de impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade do recurso especial: Súmula 7/STJ (e-STJ fls. 3.628-3.630). Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, questões de mérito do recurso especial (e-STJ fls. 3.633-3.650). Contraminuta ao Agravo interno às fls. 3.653-3.661, e-STJ. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DA DECISÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do agravo interno nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Agravo interno não conhecido.
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