STF RE 924471 AgR-ED
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. VOTAÇÃO UNÂNIME. CPC/2015, ART. 1.021, § 5º. MULTA EXIGÍVEL APENAS AO FINAL DO PROCESSO. RECORRENTE BENEFICÍARIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. A Primeira Turma apenas aplicou o regramento processual vigente à época da interposição do recurso de agravo (multa fixada em 5%, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC/73).
2. Na hipótese, constata-se que a parte embargante é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
3. Embargos de declaração acolhidos, tão somente para determinar que a multa aplicada será recolhida somente ao final do processo, nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC/2015 .