STF AI 635801 AgR
PROCESSUALDIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E 280/STF.
1. Caso em que a solução da controvérsia demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado neste momento processual.
2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.