Decisão · STF

STF ARE 869782 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-30publicado em 2017-08-07
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADEQUAÇÃO DO EDITAL. NOVA LEGISLAÇÃO. PRECEDENTES. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que é possível a adequação do edital do concurso público, antes de sua conclusão e homologação, quando houver necessidade de adaptação do certame à nova legislação aplicável à carreira. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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