STF ARE 869782 AgR
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADEQUAÇÃO DO EDITAL. NOVA LEGISLAÇÃO. PRECEDENTES. CARÁTER PROTELATÓRIO.
1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que é possível a adequação do edital do concurso público, antes de sua conclusão e homologação, quando houver necessidade de adaptação do certame à nova legislação aplicável à carreira.
2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.