Decisão · STF

STF Rcl 5253 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-30publicado em 2017-08-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. REGIME DA LEI 8.038/90 E CPC/73. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. TUTELA ANTECIPADA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. ADC 4. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão ora recorrida. Nesses casos é inviável o recurso, conforme orientação do STF. 2. Descabe analisar, em agravo interno em reclamação, alegação independente não suscitada na inicial, principalmente quando estranha ao paradigma invocado. 3. Não cabe reclamação por afronta a direito objetivo ou jurisprudência sem efeitos vinculantes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →