Decisão · STF

STF ARE 1043708 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2017-06-30publicado em 2017-08-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. ART. 13 DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – Esta Corte possui entendimento de que é inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, bem como assentou a inviabilidade de aplicação do art. 13 do CPC/1973 na instância recursal extraordinária. Precedentes. II- Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais do art. 85, § 2° e § 3°, do CPC. III- Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.
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