Decisão · STF

STF ARE 958339 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-06-30publicado em 2017-08-04
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Contribuição Previdenciária. Salário-educação. Produtor rural Pessoa Física. Matéria de índole infraconstitucional. ARE-RG 979.764 (tema 910). 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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