Decisão · STF

STF ARE 938572 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-06-30publicado em 2017-08-04
PROCESSUAL
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRAZO DECADENCIAL. PENSÃO POR MORTE E BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido da ausência de repercussão geral da questão acerca do termo inicial do prazo decadencial de revisão de benefício de pensão por morte derivado de outro benefício previdenciário, por ausência de questão constitucional (RE 1.013.583-RG, de minha relatoria). 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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