Decisão · STF

STF RMS 28497 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKIPrimeira Turmajulgado em 2017-06-30publicado em 2017-08-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO INOCORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Os procuradores da agravante não formularam pedido de sustentação oral até o término da leitura do relatório pelo Ministro Relator, inexistindo o alegado prejuízo. II – Esta Corte entende que “intimadas as partes e advogados, o Tribunal pode, respeitados os interstícios legais, julgar o processo em quaisquer das sessões subsequentes, sendo desnecessário nova intimação” (AI 145.203/SP-AgR, de relatoria do Ministro Paulo Brossard, Segunda Turma, DJ de 15/4/94). III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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