Decisão · STJ

STJ AREsp 2317439

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-03-14publicado em 2024-03-06
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC, E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a incidência da Súmula n.º 284 do STF quanto à violação dos arts. 11 e 489, ambos do CPC, e a consonância do acórdão estadual com o entendimento do STJ sobre a abusividade da cláusula contratual que dispõe sobre o pagamento integral da semestralidade, quando o aluno não cursa todas as disciplinas ofertadas no período. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por APEC -SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇAO E CULTURA LTDA. (APEC) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 489 DO NCPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. COBRANÇA DO VALOR INTEGRAL DE MENSALIDADE DE ENSINO, MESMO QUANDO O CONSUMIDOR CURSA POUCAS DISCIPLINAS. ABUSIVIDADE. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. INVIABILIDADE DE REEXAME DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 565) Nas razões do presente inconformismo, APEC defendeu (1) a inaplicabilidade da Súmula nº 284 do STF, pois teria sido clara ao indicar o art. 1º da Lei nº 8.970/99 como violado pelo acórdão estadual; e (2) a não incidência da Súmula nº 7 do STJ por entender que a discussão arguida no apelo nobre é apenas a admissibilidade da cobrança da semestralidade do acadêmico sem redução de valor em razão de eventual alteração da grade curricular do curso durante a graduação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC, E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a incidência da Súmula n.º 284 do STF quanto à violação dos arts. 11 e 489, ambos do CPC, e a consonância do acórdão estadual com o entendimento do STJ sobre a abusividade da cláusula contratual que dispõe sobre o pagamento integral da semestralidade, quando o aluno não cursa todas as disciplinas ofertadas no período. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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