Decisão · STF

STF AI 737041 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-06-30publicado em 2017-08-03
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Direito Tributário. 3. Corretora. Bolsa de Mercadorias e Futuros. 4. Incidência do ISSQN. 5. Natureza da atividade. 6. Necessário rever a interpretação conferida pela origem à legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Providências vedadas no âmbito do recurso extraordinário. Precedentes do STF. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
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